TRF decide em favor do Coren/SC para que SMS de São Francisco do Sul resolva inexistência de Enfermeiro em unidades de saúde

Por decisão majoritária, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região concedeu parcial provimento à apelação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para que o município de São Francisco do Sul contrate mais profissionais de Enfermagem para atuar nas unidades básicas de saúde de Rocio Pequeno, Rocio Grande, Sandra Regina, Forte, Iperoba, Tapera e no Ambulatório Municipal (Primer) durante todo o horário de funcionamento.

Em inspeção às unidades de saúde mencionadas, o Enfermeiro Fiscal do Coren/SC – Subseção Joinville, Charles Carvalho de Souza, identificou inexistência de Enfermeiro em período integral nessas unidades, além de dimensionamento inadequado de profissionais de Enfermagem. Em cada uma das unidades básicas de saúde relatadas trabalhava apenas um profissional de Enfermagem de nível de médio (Técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem) e conforme Lei 7.498/86, art. 15, as atividades de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. Como o município não se adequou à orientação do Coren/SC para contratação de mais profissionais de Enfermagem e notificação pela inexistência de Enfermeiro, o Conselho instaurou ação civil pública.

Na decisão, a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) argumentou: “por determinação legal, as atividades de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem em instituições de saúde, públicas e privadas, e programas de saúde devem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro (art. 15 da Lei n.º 7.498/86). Para atender a essa exigência, o Enfermeiro deve estar presente em todo o período de funcionamento da unidade básica de saúde. Incumbe ao Município eleger de que forma vai cumprir a obrigação de manter Enfermeiro durante todo o horário de funcionamento da unidade básica de saúde, bem como o gerenciamento dos profissionais que serão necessários, a definição de escalas de trabalho, a definição de plantões etc”.

O Departamento Jurídico do Coren/SC informa que a decisão é definitiva, não cabendo mais recursos.