Palestra no município de Pouso Redondo aborda direitos e deveres dos profissionais de Enfermagem

Da teoria à prática. Em palestra para os profissionais de Enfermagem que atuam na Secretaria Municipal de Saúde e no Hospital de Pouso Redondo, o Enfermeiro Fiscal do Coren/SC – Subseção Blumenau, Daniel Matias Ghizoni, detalhou as principais normas legais relacionadas à prática profissional no Hospital.

Para o exercício da Enfermagem, Daniel destacou que a Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987 especificam as competências de cada uma das categorias profissionais da Enfermagem. “Como atribuição do Enfermeiro, a Lei nº 7.498/1986 estabelece no artigo 11: “II- Como integrante da equipe de saúde. c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. E o artigo 15 determina que as atividades dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro”, citou.

O Enfermeiro Fiscal relatou que todas as ações dos profissionais de Enfermagem devem seguir o Código de Ética. “O Código de Ética inclui princípios, direitos, deveres e proibições pertinente à conduta ética dos profissionais de Enfermagem”, explicou.

Além dessas normas legais, o palestrante elencou Resoluções e Pareceres Técnicos que influenciam diretamente à prática profissional de Enfermagem:

Resolução Cofen nº 381/2011 – normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou.

Resolução Cofen nº 358/2009 – dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

Resolução Cofen nº 293/2004 – fixa e estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados.

Resolução Cofen nº 191/1996 – dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de Enfermagem.

Parecer Técnico Coren/SC nº 014/2013 – atribuição do Enfermeiro na realização de testes rápidos de HIV/DST, Hepatites e Sífilis.

Parecer Técnico Coren/SC nº 017/2013 – legalidade da realização de lavagem de ouvido por Enfermeiro.

Parecer Técnico Coren/SC nº 001/2015 – aplicação de Benzilpenicilinas em Unidade Básicas de Saúde – CT Atenção Básica.

O Enfermeiro Fiscal esclareceu também as diferentes atribuições das entidades representativas da Enfermagem. “A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) congrega profissionais em torno de interesses comuns: sociais, políticos, culturais ou de lazer. O Sindicato luta pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos seus filiados; celebram acordos e convenções coletivas de trabalho. Já os Conselhos Profissionais normatizam, disciplinam e fiscalizam o exercício profissional da categoria”, explicou.

A palestra no município de Pouso Redondo integrou a programação oficial da 76ª Semana Brasileira de Enfermagem, promovida em Santa Catarina pela ABEn-SC com apoio do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

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