Profissionais de Enfermagem do Hospital Municipal e Maternidade Ruth Cardoso, de Balneário Camboriú, participam de atividades da 76ª SBEn

Entre as atividades comemorativas à 76ª Semana Brasileira de Enfermagem (76ª SBEn), o Hospital Municip11328220_890886067649537_315460235_o (1)(1)al eMaternidade Ruth Cardoso, de Balneário Camboriú, convidou representante do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para ministrar Oficina sobre Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem e palestra sobre atribuições de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Na Oficina de Dimensionamento de Pessoal, o Enfermeiro Fiscal do Coren/SC – Subseção Blumenau, Daniel Matias Ghizoni, detalhou a Resolução Cofen nº 293/2004, que fixa e estabelece parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para cobertura assistencial nas instituições de saúde. “O dimensionamento deve ser feito pelo profissional Enfermeiro e representa instrumento de negociação entre profissionais de Enfermagem e gestores. Com o dimensionamento adequado, o Gerente de Enfermagem consegue planejar, programar e controlar as ações de Enfermagem”, argumentou Daniel.

Com olhar para a prática profissional do Hospital e Maternidade Ruth Cardoso, o Enfermeiro Fiscal apresentou exercícios para cálculos de dimensionamento de pessoal em setores de internação. “Nessa metodologia desenvolvida na Oficina, abordamos primeiramente sobre a Resolução Cofen nº 293/2004, destacamos as fórmulas necessárias, para depois colocarmos os ensinamentos em prática com a execução do cálculo por meio de exercício simulado”, contou.

O palestrante elencou ainda outras normas legais sobre quantitativo mínimo para funcionamento de unidades/setores, são elas:

• RDC 026/2012 – UTI
• Portaria 2488/2011 – Atenção Básica
• RDC 154/2004 – Hemodiálise
• NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
• Lei nº 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor
• RDC 283/2003 – Instituição de Longa Permanência para Idosos

As orientações do Enfermeiro Fiscal Daniel Matias Ghizoni focaram também sobre as atribuições de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. “O exercício dos profissionais de Enfermagem está regulamentado pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987. Nessa legislação, estão estabelecidas as atribuições de cada um. O artigo 2º, da Lei nº 7.498/1986 frisa ‘a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício’”, explanou.

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