Enfermeiras Fiscais de Lages palestram sobre Dimensionamento de Pessoal para acadêmicos da Uniplac

“Por que as instituições e os profissionais de Enfermagem devem cumprir a Resolução Cofen nº 293/2004, que estabelece parâmetros para o cálculo de dimensionamento de pessoal de Enfermagem”, questionou a Enfermeira Fiscal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) Giana Poetini em palestra para acadêmicos da 9ª fase do curso de graduação em Enfermagem da Uniplac, de Lages, no início do mês. Na sequência, a Enfermeira Fiscal respondeu: “para garantir a segurança e a qualidade da assistência”.

Na palestra, as Enfermeiras Fiscais explicaram sobre a Resolução Cofen nº 293/2004 e executaram cálculos de dimensionamento de pessoal em instituições de saúde fictícias. “Os parâmetros da Resolução Cofen nº 293/2004 representam normas técnicas mínimas para orientar gestores e gerentes das instituições no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas”, complementou a Enfermeira Fiscal Lilian Farias Heinzein.

As palestrantes esclareceram que compete ao Enfermeiro estabelecer o quadro qualiquantitativo de profissionais de Enfermagem necessários para a prestação da assistência com base na Resolução Cofen nº 293/2004.

O dimensionamento deve ser realizado anualmente para revisão do quadro de profissionais nas unidades assistenciais; para planejamento do quadro para uma nova unidade funcional; e para ampliação ou redução da capacidade instalada.

Após as explanações, os participantes foram divididos em grupos para executar exercícios simulados de dimensionamento de pessoal. “A metodologia da Oficina mescla teoria e prática para que os acadêmicos, futuros profissionais de Enfermagem, consigam efetivamente realizar o dimensionamento”, concluiu a Enfermeira Fiscal Giana Poetini.

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