Anotação de Enfermagem é tema de palestra para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem da SMS de Lauro Muller

Atendendo convite da Coordenadora da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro Muller, as Enfermeiras Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) Daiane Leandro Freitas e Edna Silva Camilo de Souza palestraram na terça-feira (16 de junho) para os profissionais de Enfermagem sobre a importância e necessidade da anotação de Enfermagem.

“A legislação estabelece que é responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar. Essa ação oportuniza a comunicação eficiente entre a equipe de saúde e a continuidade na prestação da assistência com segurança e qualidade”, afirmou a Enfermeira Fiscal do Coren/SC Edna Silva Camilo de Souza.

A qualidade da informação registrada foi ressaltada pela Enfermeira Fiscal Daiane Leandro Freitas. “As informações precisam ser: corretas, organizadas, seguras, completas e estar disponíveis”, frisou.

A anotação de Enfermagem está respaldada pela legislação profissional, destacando-se:
Resolução Cofen nº 429/2012 – Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico
Resolução Cofen nº 358/2009 – Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 311/2007 – que trata sobre Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especialmenye os artigos 41, 54, 68 e 71.

Para a Coordenadora da Atenção Básica, Gysleny Gylceya Garcia as orientações favorecem as atividades prestadas pelas equipes de Enfermagem. “Foi um encontro bastante produtivo. O ato de registrar ações realizadas pela equipe indica a qualidade da assistência que está sendo prestada e comprova a boa prática profissional, além do cumprimento ético-legal exigido pela profissão de enfermagem.”, avaliou Gysleny.

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