Atendendo convite da Coordenadora da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro Muller, as Enfermeiras Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) Daiane Leandro Freitas e Edna Silva Camilo de Souza palestraram na terça-feira (16 de junho) para os profissionais de Enfermagem sobre a importância e necessidade da anotação de Enfermagem.
“A legislação estabelece que é responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar. Essa ação oportuniza a comunicação eficiente entre a equipe de saúde e a continuidade na prestação da assistência com segurança e qualidade”, afirmou a Enfermeira Fiscal do Coren/SC Edna Silva Camilo de Souza.
A qualidade da informação registrada foi ressaltada pela Enfermeira Fiscal Daiane Leandro Freitas. “As informações precisam ser: corretas, organizadas, seguras, completas e estar disponíveis”, frisou.
A anotação de Enfermagem está respaldada pela legislação profissional, destacando-se:
– Resolução Cofen nº 429/2012 – Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico
– Resolução Cofen nº 358/2009 – Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
– Resolução Cofen nº 311/2007 – que trata sobre Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especialmenye os artigos 41, 54, 68 e 71.
Para a Coordenadora da Atenção Básica, Gysleny Gylceya Garcia as orientações favorecem as atividades prestadas pelas equipes de Enfermagem. “Foi um encontro bastante produtivo. O ato de registrar ações realizadas pela equipe indica a qualidade da assistência que está sendo prestada e comprova a boa prática profissional, além do cumprimento ético-legal exigido pela profissão de enfermagem.”, avaliou Gysleny.