Publicar fotos em redes sociais relacionadas ao ambiente de trabalho: entenda direitos e deveres dos profissionais de Enfermagem

Registrar o momento em foto e instantaneamente postar nas redes sociais. A prática é comum atualmente pelo amplo acesso à internet e smartphones. Mas como funciona essa questão no ambiente profissional? Para os profissionais de Enfermagem, o assunto está regulamentado pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 311/2007.

“O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem estabelece como proibição: ‘artigo 108 – inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização’, e ‘artigo 85 – divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados’”, explicou a Conselheira do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Enfermeira Dra. Angela Blatt Ortiga.

O assunto foi tema de palestra para profissionais de Enfermagem da Maternidade Carmela Dutra no mês de junho. A atividade fez parte das capacitações permanentes ofertadas aos trabalhadores da instituição e promovidas pela própria maternidade.

A Conselheira do Coren/SC abordou sobre o uso adequado das redes sociais, relacionando-o à conduta ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. “Todas as orientações sobre direitos, deveres, responsabilidade e proibições para o exercício ético-profissional no Código de Ética são válidos também para o ambiente virtual”, ressaltou.

Para a Gerente de Enfermagem da Maternidade Carmela Dutra, Enfermeira Jaqueline de Souza Brasiliense Vieira, a capacitação contribuirá para a prática profissional. “A palestra sobre ‘Ética nas Mídias Sociais’ abriu os olhos dos profissionais de Enfermagem sobre a responsabilidade legal pelas postagens. Certamente convidaremos a equipe do Coren/SC para ministrar outros treinamentos”, citou.