Anotação da Responsabilidade Técnica do Profissional Enfermeiro: entenda a importância, atribuições e normas

“A Responsabilidade Técnica foi instituída para garantir a atuação profissional com qualidade, fazendo com que as instituições e os profissionais que ali atuam cumpram com o seu papel no agir cotidiano. Ela existe em quase todas as profissões e se constitui em um processo essencialmente ético-profissional. No contexto da profissão de Enfermagem, a legislação estabelece que em qualquer situação de trabalho realizado em instituições de saúde públicas e privadas e em programas de saúde os Enfermeiros são os responsáveis pela administração do Serviço de Enfermagem e de suas unidades, bem como pela direção, orientação e supervisão da equipe de Enfermagem, conforme a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986, art. 11, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e art. 15; Regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, art. 8º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e art. 13)”, explica a publicação Anotação da Responsabilidade Técnica do Profissional Enfermeiro.

Na Enfermagem, a Responsabilidade Técnica poderá ser exercida em Serviço de Enfermagem, na Coordenação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), na Coordenação de Curso de Enfermagem e na Gerência de Empresas de Produtos Hospitalares.
Para que os profissionais de Enfermagem compreendam com mais propriedade as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, o fluxo de solicitação da Responsabilidade Técnica e as normas acerca dessa anotação, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) desenvolverá nesta semana reportagens sobre o tema. Os assuntos tomarão como base a publicação da Coleção Coren/SC Orienta “Anotação da Responsabilidade Técnica do Profissional Enfermeiro”, mas com informações atualizadas, já que o livro data de 2013 e há novas resoluções em vigor.