Enfermeiras Fiscais do Coren/SC esclarecem função do Conselho e destacam legislação para estudantes do Curso Técnico de Enfermagem do Senac de São Miguel do Oeste

Além de inspecionar as instituições onde trabalham Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem a fim de garantir o cumprimento da legislação para assistência segura e de qualidade, os Enfermeiros Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) desenvolvem trabalho educativo. Orientam estudantes e profissionais de Enfermagem para o exercício ético-profissional.

Atendendo convite da Professora e Enfermeira Carolina Bruggemann, as Enfermeiras Fiscais do Coren/SC Subseção Chapecó Carolise Ana Basso e AngelaToqueto ministraram no final de novembro palestra sobre “O papel do Conselho e a legislação da Enfermagem” para estudantes do Curso Técnico de Enfermagem do Senac de São Miguel do Oeste.

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As Enfermeiras Fiscais do Coren/SC explicaram que as entidades representativas da Enfermagem são: os Sindicatos, a Associação, o Conselho Regional de Enfermagem e o Conselho Federal de Enfermagem. Cada uma com função específica. “Os Sindicatos são uma organização de defesa de interesses comuns de trabalhadores ou patrões; lutam pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos seus filiados; defendem os direitos e interesses coletivos e individuais dos filiados; representam os filiados em questões judiciais ou administrativos; e celebram acordos e convenções coletivas de trabalho. Já a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Santa Catarina (ABEn-SC)objetiva o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, políticas e de lazer aos associados, sendo a filiação facultativa”, explicou a Enfermeira Fiscal AngelaToqueto. “Ao Conselho Regional compete: fiscalização à instituições onde trabalham profissionais de Enfermagem para que a Enfermagem seja exercida somente por pessoas habilitadas e em conformidade com a legislação; Inscrição do profissional e registro de pessoas jurídicas; e recebimento, apreciação e julgamento de denúncias éticas, aplicando as penalidades cabíveis. Enquanto ao Conselho Federal de Enfermagem cabe: normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; e apreciar em grau de recurso as decisões dos Conselhos Regionais”, complementou a Enfermeira Fiscal Carolise Ana Basso.

Em relação às leis, as palestrantes informaram que a legislação referente à Enfermagem pode ser consultada com facilidade tanto no site do Cofen quanto no site do Coren/SC. Destaque para:

Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e estabelece atribuições dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

Resolução Cofen nº 311/2007, que trata do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

Resolução Cofen nº 293/2004, que fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento adequado de profissionais de Enfermagem nas unidades assistenciais de saúde;

Resolução Cofen nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implantação do processo de Enfermagem em ambientes públicos e privados em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;

Resolução Cofen nº 429/2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais do prontuário do paciente e em outros documentos próprios de Enfermagem, independente do meio de suporte tradicional ou eletrônico.

As Enfermeiras Fiscais do Coren/SC esclareceram que para exercer a profissão de Enfermagem, além da habilitação técnico-científica conferida pelas instituições de ensino, é imprescindível ter registro e habilitação legal para o exercício da Enfermagem. As palestrantes orientaram os futuros profissionais sobre como efetuar a inscrição do Coren/SC, estando valores e documentação disponíveis no site.

Finalizaram enfatizando a importância dos profissionais de Enfermagem. “No Brasil, há 3,5 milhões de profissionais de saúde, sendo que 50% atuam na área da Enfermagem”, disse AngelaToqueto.

Na avaliação da professora Enfermeira Carolina Bruggemann, a atividade foi excelente. “Solicitei essa orientação, pois sei que na prática assistencial essas informações são fundamentais. É essencial que os futuros profissionais saibam a qual entidade representativa da Enfermagem se reportar; que conheçam a legislação para prestar assistência segura e de qualidade e estejam cientes sobre as atribuições dos Enfermeiros, dos Técnicos e dos Auxiliares de Enfermagem”, ponderou.