Coren/SC e Enfermeiras da Maternidade Carmela Dutra buscam apoio do Ministério Público para resolver déficit de profissionais de Enfermagem na UTI Neonatal

Em abril de 2013, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) instaurou ação civil pública para contratação de mais profissionais de Enfermagem para atuar na Maternidade Carmela Dutra, instituição com sede em Florianópolis. O déficit no dimensionamento de pessoal foi constatado em visitas de fiscalização do Coren/SC à Maternidade. Antes de instaurar a ação, o Conselho orientou, notificou, mas diante da não resolutividade teve que recorrer à justiça para garantir o quantitativo mínimo de profissionais de Enfermagem para que a assistência em Enfermagem seja prestada de forma segura e de qualidade, conforme Resolução Cofen nº 293/2004. No momento, a ação aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem prazo previsto para a sentença e diante da urgência da situação, as Enfermeiras da Maternidade e representantes do Coren/SC solicitaram apoio ao Promotor da Infância e da Juventude Dr. Marcílio de Novaes Costa para resolver a questão da superlotação e déficit de profissionais de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.

“Constatamos na fiscalização, realizada em dezembro de 2015 por solicitação das Enfermeiras da Maternidade, que a UTI Neonatal conta com quadro funcional de 9 Enfermeiros e 22 profissionais de Enfermagem de nível médio. Para dimensionar o quadro de pessoal da UTI Neonatal tipo II, a instituição utiliza a Portaria nº 930/2012. Por essa legislação seriam necessários mais 5 Enfermeiros e 32 profissionais de nível médio”, ponderou a Enfermeira Fiscal do Coren/SC, Izabel Cristina Bezerra Cabral.

“É importante ressaltar que os profissionais de Enfermagem desempenham papel essencial de cuidado do ser humano. O déficit de profissionais de Enfermagem pode causar danos irreparáveis e irreversíveis ao paciente”, complementou a Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Ética do Coren/SC, Enfermeira Fiscal Karla Barzan.

A partir da reunião com o Promotor, o Departamento Jurídico do Coren/SC elaborará representação ao Ministério Público expondo a situação. O Ministério Público poderá, então, abrir inquérito civil para investigar o caso.