Ao deixar de trabalhar na área, o profissional deve solicitar o cancelamento ao Conselho. Caso contrário, as anuidades continuam a ser geradas. O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente.
O cancelamento também pode ser solicitado nos casos de encerramento da atividade profissional, aposentadoria, falecimento, por inscrição em novo grau de habilitação (mudança de categoria); interdição judicial; pedido pessoal.
O requerimento e os documentos a serem apresentados estão disponíveis neste link.