Considerando a Resolução Cofen nº 358/2009 e a Resolução Cofen nº 429/2012, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina define que no prontuário, no local do registro de enfermagem deve conter informações pertinentes à aplicação do processo de enfermagem e suas respectivas fases, processo este que é privativo da enfermagem. Quanto às informações sobre materiais utilizados, bem como as justificativas dos mesmos, devem ser registrados em documentos próprios da enfermagem/administração.
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