Diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco

Na terceira reportagem da série “Humanização: do pré-natal ao nascimento”, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) abordará as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. As orientações seguem a Portaria nº 1020/2013, do Ministério da Saúde.

A Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco deverá observar os seguintes princípios e diretrizes:

I – universalidade, equidade e integralidade;

II – humanização da atenção, ofertando atenção adequada, em tempo oportuno na gestação de acordo com suas necessidades e condições clínicas;

III – atenção à saúde baseada nos direitos sexuais e reprodutivos, em consonância com a Política de Atenção Integral da Saúde da Mulher (PNAISM) e com a Política Nacional de Humanização (PNH), ambas disponíveis no sítio eletrônico www.saude. gov.br, e com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) previstas no documento “Assistência ao parto normal: um guia prático – 1996”;

IV – acolhimento com avaliação de risco e vulnerabilidade em todos os pontos de atenção;

V – regionalização da atenção à saúde, com articulação entre os diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme pactuação local;

VI – atenção multiprofissional e interdisciplinar, com práticas clínicas compartilhadas e baseadas em evidências;

VII – regulação de acesso; e

VIII – controle social.

DO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO

A atenção ao pré-natal de alto risco será realizada de acordo com as singularidades de cada usuária, com integração à atenção básica, a qual cabe a coordenação do cuidado, com garantia de atenção à saúde progressiva, continuada e acessível a todas as mulheres.

O encaminhamento ao pré-natal de alto risco será realizado, prioritariamente, pela atenção básica, que deverá assegurar o cuidado da gestante até sua vinculação ao serviço referenciado para alto risco.

A equipe de atenção básica deverá realizar o monitoramento da efetiva realização do pré-natal de alto risco no estabelecimento referenciado.

O serviço de pré-natal deverá manter formalizada a referência da maternidade que fará o atendimento da gestante de alto riso sob sua responsabilidade na hora do parto.

A gestante deverá estar vinculada e informada quanto à maternidade que realizará seu parto, de modo a evitar peregrinação.

Atribuições da atenção básica no pré-natal de alto risco:

I – captação precoce da gestante de alto risco, com busca ativa das gestantes;

II – estratificação de risco;

III – visitas domiciliares às gestantes de sua população adscrita;

IV – acolhimento e encaminhamento responsável ao estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco, por meio da regulação;

V – acolhimento e encaminhamento responsável de urgências e emergências obstétricas e neonatais;

VI – vinculação da gestante ao pré-natal de alto risco;

VII – coordenação e continuidade do cuidado; e

VIII – acompanhamento do plano de cuidados elaborado pela equipe multiprofissional do estabelecimento que realiza o pré-natal de alto risco.

Uma vez encaminhada para o acompanhamento em serviço ambulatorial especializado em pré-natal de alto risco, a gestante será orientada a não perder o vínculo com a equipe de atenção básica que iniciou o seu acompanhamento.

O serviço ambulatorial especializado em pré-natal de alto risco manterá a equipe da atenção básica informada acerca da evolução da gravidez e dos cuidados à gestante encaminhada.

Estabelecimentos

O pré-natal de alto risco poderá ser realizado nos seguintes estabelecimentos:

I – Unidade Básica de Saúde (UBS), quando houver equipe especializada ou matriciamento; e

II – ambulatórios especializados, vinculados ou não a um hospital ou maternidade.

Os estabelecimentos de saúde que realizam pré-natal de alto risco deverão:

I – acolher e atender a gestante de alto risco referenciada;

II – elaborar e atualizar, por meio de equipe multiprofissional, o Projeto Terapêutico Singular e o Plano de Parto, segundo protocolo específico a ser instituído por cada estabelecimento;

III – garantir maior frequência nas consultas de pré-natal para maior controle dos riscos, de acordo com Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas;

IV – realizar atividades coletivas vinculadas à consulta individual para trocas de experiências com outras gestantes e acompanhantes;

V – garantir a realização dos exames complementares de acordo com evidências científicas e parâmetros estabelecidos na Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, incluindo exames específicos para o pai, quando necessário;

VI – garantir o acesso aos medicamentos necessários, procedimentos diagnósticos e internação, de acordo com a necessidade clínica de cada gestante e com diretrizes clínicas baseadas em evidências em saúde;

VII- manter as vagas de consultas de pré-natal disponíveis para regulação pelas Centrais de Regulação;

VIII – assegurar o encaminhamento, quando for o caso, ao centro de referência para atendimento à gestante portadora de HIV/Aids; e

IX – alimentar os sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
São atribuições dos serviços hospitalares de referência à Atenção à Gestação de Alto Risco:

I – cumprir os requisitos vigentes para a atenção hospitalar;

II – adequar a ambiência da maternidade às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

III – receber todas as gestantes vinculadas pela atenção básica e/ou aquelas encaminhadas pela Central de Regulação para atender as intercorrências durante a gestação e realização de parto;

IV – implantar o acolhimento com classificação de risco (ACCR);

V – adotar boas práticas de atenção ao parto e nascimento, segundo as recomendações do Manual Técnico publicado pelo Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas, e protocolos para a atenção à gestante de risco, contemplando Plano de Parto, de acordo com a estratificação de risco;

VI – estimular a utilização de métodos não farmacológicos de alívio da dor;

VII – disponibilizar métodos farmacológicos de alívio da dor;

VIII – permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher em todo o período de trabalho de parto, parto e puerpério;

IX – apresentar planos de adequação aos índices de cesariana, episiotomia e ocitocina recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no documento “Assistência ao parto normal: um guia prático -1996”, e definidos nesta Portaria;

X – garantir a privacidade da mulher durante o período de trabalho de parto e parto;

XI – estimular a realização do parto, em todas as suas fases, quais sejam pré-parto, parto e puerpério imediato, em um único ambiente, com opção de adoção de posições que proporcionem maior conforto para a mulher, resguardada a possibilidade de transferência da puérpera para alojamento conjunto no pós-parto;

XII – disponibilizar área para deambulação durante o trabalho de parto;

XIII – utilizar metodologias que garantam assistência segura no aborto espontâneo, incluindo-se o Método de Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU) até a 12ª semana;

XIV – apoiar e promover o aleitamento materno, com adoção dos “Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno” do Ministério da Saúde;

XV – estimular a constituição de Colegiado Gestor Materno- Infantil, conforme previsto na Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

XVI – desenvolver atividades de educação permanente para as equipes multiprofissionais, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;

XVII – fornecer ações e serviços de orientação de planejamento reprodutivo pós-parto e pós-abortamento à puérpera no momento da alta hospitalar, assim como encaminhamento para consulta de puerpério e puericultura após a alta hospitalar;

XVIII – realizar ações e serviços de vigilância e investigação do óbito materno, fetal e infantil;

XIX – alimentar e atualizar os sistemas de informação obrigatórios do SUS; e

XX – realizar pesquisas de satisfação da usuária, abordando, entre outros temas, a violência institucional.