Justiça indefere ação de clínica, em Joinville, que pretendia impedir fiscalização do Coren/SC

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª região negaram ação ajuizada pela Clínica de Radiologia São Marcos, situada no município de Joinville, que requeria não se submeter à fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), além de não ser obrigada a contratar Enfermeiro, bem como não apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica de Enfermagem.

A ação da Clínica foi motivada por fiscalização do Coren/SC e notificação por descumprimento à legislação da Enfermagem. Em fiscalização realizada em março de 2013, o Coren/SC notificou a Clínica por inexistência de profissional Enfermeiro na instituição, sendo os serviços de Enfermagem prestados por Técnicos de Enfermagem sem supervisão. Conforme Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987, as atividades dos Técnicos e dos Auxiliares de Enfermagem quando exercidas em instituição de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob supervisão do Enfermeiro.

A fiscalização do exercício profissional da Enfermagem é a atividade-fim do Conselho, assegurada pela Lei nº 5.905/1973 e pela Constituição da República. O objetivo do Coren/SC é fazer cumprir a legislação da Enfermagem para que a sociedade receba cuidados seguros, de qualidade e que sejam prestados por profissionais habilitados.
Com a decisão judicial, o Coren/SC exigirá que a Clínica de Radiologia São Marcos regularize as situações que ferem a legislação da Enfermagem. À Clínica não cabe mais recurso.