Justiça determina que Clínica Médica Laitano, de Florianópolis, contrate Enfermeiro para atuar durante todo horário de funcionamento

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) obteve mais uma vitória judicial em prol da assistência segura e de qualidade. Em ação civil pública, instaurada em setembro de 2013, o Coren/SC solicitou que a Clínica Laitano, instituição com sede em Florianópolis, contratasse profissional Enfermeiro para trabalhar durante todo o horário de expediente da Clínica.

Durante fiscalização à Clínica, os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC constataram que nos turnos matutino e noturno eram realizados serviços de Enfermagem exclusivamente por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sem a supervisão de um Enfermeiro. A Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986 estabeleceu as atribuições para cada uma das categorias profissionais de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem) e dispôs no artigo 15 que as atividades desempenhadas por Auxiliares e Técnicos de Enfermagem devem ser supervisionadas e orientadas sempre por um Enfermeiro. Apesar das orientações e notificações, a Clínica não se adequou à legislação e o Coren/SC necessitou recorrer à justiça. “A prestação do serviço de Enfermagem se feita de maneira inadequada pode levar a consequências irreversíveis e por isso se faz tão importante o cumprimento do que determina a Lei, garantindo aos pacientes o atendimento adequado as suas necessidades de acordo com a gravidade do caso”, explanou o advogado do Coren/SC, Leonardo dos Santos Longo, na ação civil pública.

Ao analisar o mérito, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram por unanimidade “é necessário que a instituição de saúde privada providencie a contratação e manutenção de Enfermeiro durante todo o seu horário de funcionamento”.