Baseado no decreto nº 94.406/1987 e a Resolução Cofen nº 210/1998, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina define que compete, privativamente ao Enfermeiro a administração do medicamento Zoladex subcutâneo, visto que o procedimento requer maiores conhecimentos técnico-científicos, além de avaliação criteriosa do paciente com possibilidade de necessidade para tomada de decisão inerente ao exercício profissional do enfermeiro.
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