Coren/SC obtém vitória judicial para que Hospital Municipal Bom Jesus, de Irineópolis, contrate profissionais de Enfermagem

Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiram em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para que o Hospital Municipal Bom Jesus, de Irineópolis (município do Meio-Oeste Catarinense), contrate Enfermeiros para atuar durante todo o expediente.

“A manutenção de profissional Enfermeiro em instituição de saúde, durante o período de seu funcionamento, mormente quando evidenciado o exercício de atividades por Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, é imprescindível e encontra amparo legal (…). Está assentada na jurisprudência a necessidade de supervisão, por profissional Enfermeiro devidamente habilitado e registrado perante o Coren, das atividades de Enfermagem exercidas em instituição hospitalar”, descreve a decisão assinada pelo Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva.

Conforme Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986, as atividades de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão dos Enfermeiros.

Em fiscalização realizada à instituição em 20 de junho, as Enfermeiras Fiscais do Coren/SC da Subseção Caçador constataram ausência de Enfermeiro no Hospital de segunda a sexta-feira das 19h às 7h e nos finais de semana durante as 24h do dia, apesar de serem desenvolvidas atividades de Enfermagem. Como a regularização não aconteceu, mesmo após tentativas de negociação amigáveis, o Coren/SC instaurou a ação civil pública.

“Os Conselhos Regionais de Enfermagem têm o dever legal de zelar pela preservação das prerrogativas dos profissionais de Enfermagem e transcendendo a isso, têm o dever de zelar pela defesa ao direito à saúde da população”, explanou a advogada do Coren/SC Grasiela Sbardelotto.