Dúvidas Frequentes: Qual é a legalidade da prescrição médica e aplicação de medicamentos ortomolecular IV (ampolas importadas de magnésio, zinco, vitaminas, compostos próprios, entre outros), e é responsabilidade do Enfermeiro da Atenção Básica por se tratar de um tratamento privado não disponível no Sistema Único de Saúde?

Respeitando a Lei do Exercício profissional, o Código de Ética da Enfermagem e, legislações sanitárias vigentes, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina considera legítima a administração de medicamentos no âmbito da Atenção Básica em Saúde, Estratégia Saúde da Família pela enfermagem, desde que as medicações tenham sido prescritas por um profissional médico ou previstas em protocolo institucional, sendo indispensável que os profissionais estejam devidamente habilitados e a medicação registrada e reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No que diz respeito ao exercício profissional do profissional médico, o questionamento deve ser feito para o órgão competente, ou seja, Conselho Regional de Medicina (CRM).

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