Dúvidas Frequentes: Como está hoje perante a legislação, a atuação de Enfermeiros e Farmacêuticos no preparo (diluição) de medicamentos Oncológicos?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na lei do exercício profissional da Enfermagem regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, no Código de Ética da Profissão e na Resolução Cofen 210/1998 considera que o preparo/diluição e a administração de quimioterápicos assim como cuidado de Enfermagem faz parte da aplicação do processo de Enfermagem conforme a Resolução Cofen 358/2009 e, são considerados procedimentos de maior complexidade técnica exigindo conhecimentos de base científica e capacidade de avaliar e tomar decisões imediatas, portanto, privativo do enfermeiro no que diz respeito a equipe de Enfermagem. No que diz respeito ao exercício profissional do farmacêutico, o questionamento deve ser feito para o órgão competente, ou seja, Conselho Regional de Farmácia (CRF). Sugere-se a elaboração de Protocolos institucionais multiprofissionais de cuidados ao paciente oncológico para organização do trabalho.

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