O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que é permitido ao enfermeiro declarar a necessidade de fraldas geriátricas na oportunidade da atenção domiciliar com aplicação do processo de enfermagem, ou seja, no planejamento e intervenção conforme dita a Resolução Cofen 358/2009. Esta declaração pode ser encaminhada ao serviço de assistência social para fornecimento da fralda pelo município. Ainda, neste caso, sugere-se a elaboração de um protocolo referente a esta situação no município e, para que o fornecimento da fralda também seja garantido pela farmácia, devido a legislação que exige a prescrição, laudo ou atestado do profissional médico.
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