Palestra sobre Mídias Sociais e Ética no Hospital de Laguna

Neste ano o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, comemorou a Semana de Enfermagem com palestras, entre elas uma foi realizada pela conselheira do Coren/SC, Enfermeira Maria do Carmo Vicensi. Representando o Coren/SC, ela abordou o tema Mídias Sociais e Ética na Enfermagem, com o intuito de alertar sobre os benefícios e riscos que estão expostos os profissionais de Enfermagem quanto ao uso ou mau uso das mídias sociais.

O evento contou com a presença de Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, além de profissionais da recepção do hospital, serviços gerais e de nutrição e dietética.

Na atualidade as facilidades de comunicação impostas pelo uso das mídias sociais são benéficas e de extrema importância no aprimoramento e divulgação do conhecimento cientifico. Entretanto, há que se preocupar com a responsabilidade ética a cerca do conteúdo que se publica, pois a responsabilidade da comunicação é do comunicador e após a postagem em uma das muitas mídias existentes, não tem volta, podendo ela trazer resultados positivos ou negativos com relação ao que foi publicado. Pois a responsabilidades no ambiente virtual e real são as mesmas. Os internautas estão sujeitos às mesmas penalidades previstas em lei com um agravante: as publicações podem servir de provas. Você é responsável pelo que publica.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem apresenta direitos, responsabilidades, deveres e proibições que valem também para a atuação nas redes sociais.

Por isso, enquanto profissionais da Enfermagem devemos fundamentar as relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica, mantendo o segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal, conforme postulam os artigos 6 e 82. E ainda o Artigo 108 – “Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização”.

Aproveitar o horário de trabalho para o trabalho está intimamente relacionado com o dever de atender o usuário livre de riscos provenientes da desatenção ocasionada pela imprudência, negligencia ou imperícias advindas do desvio da atenção no momento que se está realizando um procedimento. Atentar para os inúmeros anúncios de comprometimento profissional por uso indevido ou abusivo de meios de comunicação em rede social, é dever da Enfermagem em seu cotidiano laboral.

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No ambiente de trabalho, o uso excessivo do celular pode atrapalhar o rendimento e interferir na produtividade do profissional. E mesmo que ele não atenda o aparelho, assim que ele receber umaligação ou mensagem (SMS), a concentração é interferida. Dependendo da área de atuação, essa distração pode gerar falha humana (negligência) e até acidentes em certas situações. No caso de trabalho de ordem intelectual pode levar a perda do foco daquilo que está fazendo.

A Instituição Hospitalar ao verificar que o uso do celular pelos seus empregados no ambiente de trabalho está interferindo no bom andamento das atividades, poderá proibir o uso do aparelho celular, visando a manutenção da ordem interna do ambiente.

Recentemente o Marco Civil da Internet foi sancionado durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet – NET Mundial, em São Paulo. O marco civil, aprovado pelo plenário do Senado, define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos.

O Tribunal Superior do trabalho diz que em tempos de blogs e redes sociais, ações que envolvem direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador revelam um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias. São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.

As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das Tecnologias – se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual Ferramenta e como. Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva. Algumas empresas possuem até mesmo Cartilhas ou manuais de redação corporativo, orientando os empregados sobre a linguagem apropriada e palavras consideradas indevidas.

O debate em torno do exposto foi fervoroso e Maria do Carmo salientou: desenvolver uma cultura de uso ético e responsável pela equipe de enfermagem dos meios de comunicação disponíveis é o que se pretende, e para isso, inteirar-se das leis e fazer uso adequado delas, é imprescindível.