Dúvidas Frequentes: Gostaria de saber sobre a responsabilidade do ato de tamponamento: a Equipe de enfermagem é quem faz? Ou é responsabilidade da funerária?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e nas orientações técnicas da ANVISA, considera que o tamponamento pode ser realizado tanto pela equipe de enfermagem como por profissionais de serviços funerários de forma conjunta ou não dependendo da contratação entre as partes interessadas, ou seja, instituição e funerária. Quando o tamponamento for de responsabilidade do hospital, este deve ser realizado pela enfermagem.

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