O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na Resolução RDC Nº 15, de 15 de março de 2012 que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, na Seção II, no seu Art. 27 diz “ todas as etapas do processamento de produtos para saúde devem ser realizadas por profissionais para os quais estas atividades estejam regulamentadas pelos seus conselhos de classe”. A Resolução do Cofen Nº 424/2014 normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em Centro de Material e Esterilização (CME) e em empresas processadoras de produtos para saúde. As outras profissões devem verificar junto ao seu conselho de classe, se há atribuições na CME em sua área de atuação.
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