Dúvidas Frequentes: O profissional técnico de enfermagem e enfermeiro possui respaldo técnico para o reposicionamento e recolocação da imobilização gessada (tala) nos pacientes nas Unidades de Atenção Básica para realização de curativos sob a tala?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na lei do exercício profissional de enfermagem, considera o reposicionamento e recolocação da imobilização gessada, um procedimento que deve ser realizado por profissional técnico de enfermagem devidamente capacitado para executar procedimentos ortopédicos. Importante ressaltar que a Lei 7498/1986, em seu art. 13, versa sobre a necessidade de supervisão direta do profissional Enfermeiro quando tais procedimentos forem realizados por Técnicos de Enfermagem. O profissional de enfermagem tem o dever de recusar-se a realizar todo e qualquer procedimento do qual não se considerar apto a executá-lo.

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