Reunião debate assistência de qualidade e segura às mulheres e recém nascidos

Cópia de DSCN1134As integrantes da Câmara Técnica de Saúde da Mulher e do Recém-Nascido e direção do Coren/SC, com a presença da presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani, e da vice-presidente Ângela Blatt Ortiga, estiveram reunidas com representantes da Secretaria de Estado da Saúde – Aline Piaceski Arceno, da Vigilância Epidemiológica, e Carmen Regina Delziovo, da Gerência de Atenção Básica e coordenadora de Rede Cegonha – para abordar a atuação e as responsabilidades dos enfermeiros obstetras e obstetrizes. Também participaram das discussões a Coordenadora do Área de Atendimento ao Profissional e Departamento de Fiscalização e Ética Karla Barzan e da chefe do Departamento de Registro, Inscrição e Cadastro Elaine Nunes. A reunião ocorreu dia 1º de agosto, na sede do Coren/SC.

Além de trocar informações sobre registro dos profissionais nessa area, foi falado sobre a Resolução do Cofen 516/2016, publicada no final de junho, que estabelece critérios mínimos de qualificação, número mínimo de consultas e partos que o profissional deve ter acompanhado para sua formação.

Cópia de DSCN1136A coordenadora da Câmara, Enfermeira Maria Emília de Oliveira (Abenfo), e as integrantes Ana Paula Fernandes (Maternidade Carmela Dutra), Evanguelia Kotzias Atherino dos Santos (conselheira do COREN-SC UFSC) e Odaléa Maria Bruggemann (UFSC) falaram dos procedimentos necessários para seguir essas normas. Elas destacaram a importância de estimular a especialização na área e que esses profissionais tenham o registro no Coren/SC para garantir os trâmites da Declaração de Nascidos Vivos.

Para novos registros de título de obstetriz e de especialidade em Enfermagem Obstétrica será exigido, no mínimo, a realização de quinze consultas de Enfermagem pré-natal, de 15 atendimentos ao recém nascido na sala de parto e de vinte partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto. A exigência é válida também para a atuação de enfermeiros generalistas na área obstétrica. Essa nova normativa unifica as resoluções Cofen 477/2015,  478/2015 e 479/2015.

A Presidente do COREN-SC  enfatizou a importância da parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e secretarias municipais de Saúde  para garantir uma assistência de qualidade e segura  a mãe e criança no parto, pré e pós parto, como também  garantindo  a emissão e preenchimento de Declaração de Nascidos Vivos pelos enfermeiros e obstetrizes  que assistem ao parto domiciliar.

Ela também enfatizou que está no site do Coren/SC o Parecer Técnico sobre a atuação do Enfermeiro Obstétrico que assiste ao parto domiciliar e critérios para cadastramento para fins de emissão e preenchimento de Declaração de Nascidos Vivos aprovado  pelo Plenário do Coren/SC na 540ª Reunião Ordinária de Plenário em 20 de abril de 2016.

SAIBA MAIS

A assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia já estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

A atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica está associada à melhoria dos indicadores de assistência e um dos pilares do processo de humanização do parto, contribuindo para o sucesso do parto normal e redução das intervenções.