Se há equipe técnica de Enfermagem, é necessário um Enfermeiro presente durante todo o período de trabalho? Quais são as consequências caso tenha apenas um Enfermeiro que faça um turno de trabalho, enquanto há Técnicos de Enfermagem em dois turnos. Gostaria de saber a consequência tanto para a empresa, como também para o Enfermeiro Responsável Técnico?

As atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro, mormente quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde (art. 15 da Lei nº 7.498 /1986, art. 13 do Decreto nº 94.406/1987). A ausência de enfermeiro durante as atividades do técnico de Enfermagem irá infringir aos artigos do Código de Ética do Profissionais de Enfermagem, a lei do Exercício Profissional e Decreto que regulamenta esta lei.

Conclui-se que o técnico de Enfermagem que exerce suas funções sem a supervisão do enfermeiro e o Responsável Técnico que permite que a equipe técnica exerça suas atividades sem a supervisão do enfermeiro estão infringindo a Lei do exercício Profissional, o decreto que regulamenta a lei e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem devendo responder eticamente por esta infração. Quanto a instituição jurídica, esta deve responder legalmente por Processo Administrativo da Fiscalização do Exercício Profissional.

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