O profissional com o curso técnico concluído, sem o registro no COREN e contratado como Auxiliar em Oftalmologia, pode exercer atividades como: administração de colírio, puncionar veia, injetar contraste endovenoso, administrar medicação em casos de reação alérgica, realizar exames médicos oftalmológicos… Caso não seja permitido, gostaria de saber em qual lei e artigo que define isto e quais são as consequências?

Considerando o exposto, concluímos que o profissional de Enfermagem para exercer a Enfermagem em qualquer de seus níveis e graus (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem), necessário se faz que o profissional esteja inscrito no seu respectivo quadro profissional habilitado ao Conselho Regional de Enfermagem.

Considerando a Lei 7.498/1986 temos que ressaltar que as atividades dos técnicos e auxiliares de Enfermagem, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro, mormente quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde.

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