Dúvida Frequente: Um profissional nos questionou sobre a possibilidade de se recusar a administrar uma medicação que foi preparada em outro turno, por outro profissional também da enfermagem, mesmo que essa medicação siga as rotinas preconizadas pela instituição e pela CCIH, toda medicação diluída deverá conter etiquetas, nesta detalha o medicamento que foi preparado, diluição, data de abertura, hora da abertura, data de validade e o profissional que diluiu.

Ante ao exposto, o COREN – SC entende como adequada a administração de medicação preparada por outro profissional de Enfermagem, desde que, respeitadas as considerações da literatura pertinente ao assunto, legislação do exercício profissional, e RDC’s da ANVISA. Salienta-se a obrigatoriedade de existência na instituição de protocolo especifico com detalhamento do processo de trabalho e fluxograma para os diferentes tipos de medicações, respeitando suas especificidades. Todas as ações descritas devem ser fomentadas pela elaboração efetiva da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) prevista na Resolução COFEN nº 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronize os cuidados prestados desde a prescrição, passando pela dispensação e preparo, até a administração dos medicamentos.

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