Dúvida Frequente: “[…] gostaríamos de solicitar junto a esta Câmara Técnica um parecer técnico que esclareça o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem, considerando que a formação do cargo já foi extinta pelo Conselho Nacional de Educação em 2004 e que não é observada demanda de trabalho e contratação destes profissionais. […]”

Entende-se o exercício da profissão auxiliar de Enfermagem como legal e sugere-se fortemente que o serviço promova oportunidades de formação e aperfeiçoamento para esta categoria, inclusive curso que complemente a formação no sentido de torná-los técnicos em Enfermagem.

Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui