Ante ao exposto, o Coren – SC conclui que: se houver contratação e o exercício profissional para auxiliar de Enfermagem o profissional deve estar inscrito e pagar a anuidade da categoria. Mas, se estiver atuando como Técnico e Auxiliar de Enfermagem, o profissional deve estar inscrito nas duas categorias e conseqüentemente é devido o pagamento das duas categorias.
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