Confira o Código Eleitoral reformulado do Cofen / Conselhos Regionais

Está disponível nesta matéria o Código Eleitoral reformulado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O conselheiro federal Antônio Coutinho diz que “reduzimos o código em quase vinte artigos, desburocratizando o processo eleitoral. Garantimos, ainda, a participação efetiva do nível médio na diretoria”. O código vem sendo revisado desde 2012. Todos os conselhos regionais tiveram a possibilidade de contribuir com a revisão, concluída em 2016 por uma comissão coordenada pelo conselheiro Coutinho. A votação para compor os novos plenários no triênio 2018-2020 será realizada no dia  1º de outubro de 2017 (domingo), conforme decisão do Cofen.

A nova resolução disciplina a propaganda eleitoral e os prazos de recursos de todo o processo, alinhados em três dias corridos para apresentação de denúncias e recursos. Reserva aos profissionais de nível médio o cargo de tesoureiro e segundo tesoureiro nos Conselhos Regionais, garantindo a presença na diretoria. Entre as mudanças estão, ainda, a opção preferencial por eleições realizadas pela internet, dando mais transparência ao processo, a garantia do direito de voto para obstetrizes registradas e a dispensa de algumas certidões, desburocratizando as candidaturas. “O novo código é mais um avanço democrático do sistema Cofen/Conselhos Regionais”, concluiu o presidente Manoel Neri.

Confira aqui o novo Código Eleitoral

Fonte: Ascom – Cofen.