Dúvida Frequente: Com relação ao parecer Cofen nº 197/2014. Quais são atribuições do técnico de enfermagem e dos enfermeiros para cada técnica ou procedimentos estéticos: Hidrolipoclasia, mesoterapia, Eletrolipolise, Carboxiterapia, CO2 fracionado e Led, Laser, Botox, Intradermoterapia e as demais relacionadas à estética descrita no primeiro parágrafo do parecer? É necessário pós – graduação na área ou cursos específicos para realização de cada técnica?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base nas legislações que regulamentam a atuação dos profissionais de Enfermagem e no que se refere ao Parecer Cofen 197/2014, entende que não se deva limitar ou restringir os profissionais Enfermeiros na realização dos procedimentos estéticos, desde que qualificados para tal, com formação reconhecida específica para cada procedimento. A capacitação para os cuidados de Enfermagem nos procedimentos estéticos deve ser adquirida em cursos de especialização reconhecidos, além é claro da Especialização em Dermatologia como formação de base para a atuação em estética.

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