Santa Catarina libera Declaração de Nascido Vivo para partos domiciliares

Enfermagem (19)Foi divulgada no último dia 14 de março, a Nota Técnica 004/2017 pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) que estabelece a liberação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) em caso de partos domiciliares no estado. Por meio da nota, fica estabelecido que as Secretarias Municipais de Saúde deverão fornecer e controlar a utilização da DNV, com o preenchimento do formulário pelos profissionais de saúde por local de ocorrência do parto domiciliar. A nota informa ainda que a responsabilidade técnica no preenchimento da DNV é do profissional que prestou assistência ao parto ou ao recém-nascido e que o profissional deverá preencher cadastro no município de ocorrência do parto, no setor de Vigilância Epidemiológica, até 3 meses antes do nascimento, para recebimento da DNV.

Assinam a Nota Técnica as seguintes instituições: Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina (SES/SC), Sistema Único de Saúde (SUS), Superintendência de Vigilância em Saúde (SUV) e Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE).

Confira aqui a Nota Técnica 004/2017 na íntegra.