O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na lei do exercício profissional, no Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e no Código de Ética da Enfermagem, conclui que as desinfecções, tanto terminais como concorrentes, quando não envolverem materiais e equipamentos relacionados diretamente ao cuidado de enfermagem devem ser realizadas pelos profissionais da limpeza, desde que o paciente não esteja no recinto. Cabe ao enfermeiro, responsável pela assistência, analisar a situação e designar o profissional para realizar a desinfecção. Sugere-se fortemente a elaboração de protocolos e normas operacionais para a organização do serviço de enfermagem.
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