Dúvida Frequente: Há legalidade no deslocamento de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem lotados em Unidade Hospitalar para realizar atividades no Setor de Nutrição e Dietética (SND) da própria instituição. As atividades desenvolvidas dentro do SND estão relacionadas à manipulação de dietas enterais, ficando os servidores sob a supervisão de uma Nutricionista e não de um Enfermeiro?

Ante ao exposto, o Coren/ SC conclui que a Enfermagem pode e deve participar da equipe de saúde como parte de seu exercício profissional, inclusive no que diz respeito ao cuidado de Enfermagem ao paciente em Nutrição Enteral (NE), porém, o nutricionista é o profissional responsável pela supervisão da preparação da NE que envolve a manipulação. Ao enfermeiro, compete a responsabilidade pela conservação após o recebimento da NE e sua administração. Os Técnicos de Enfermagem participam da atenção de Enfermagem em TN, naquilo que lhes couber, ou por delegação, sob a supervisão e orientação privativa do Enfermeiro e não do nutricionista.

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