O PL 6437/2016, que tem como relator o Deputado Federal Valtenir Pereira (PMDB/MT) versa sobre a formação e atribuição dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e busca melhorar as condições e a valorização das atividades realizadas por esses profissionais em todo o Brasil. A Deputada Estadual Carmen Zanotto (PPS/SC) é a coordenadora desse seminário e esteve presente conduzindo a sessão.
Os seminários estão sendo realizados em todo o Brasil para reunir opiniões e contribuições ao projeto, de acordo com a deputada federal Carmen Zanotto (PPS). “O PL 6.437 tem como objetivo definir as atribuições dos profissionais dentro da equipe de saúde, assim como sua formação profissional. A saúde pública avançou muito a partir do fortalecimento da atenção básica, e o papel desses profissionais [os agentes] na equipe de saúde hoje é praticamente indispensável em cada município brasileiro porque são eles que estão diariamente nas comunidades e que fazem as visitas domiciliares dentro das suas áreas de abrangência”, disse.
Em sua fala, a conselheira Angela defendeu a garantia da formação, assim como a representante da ABEn/SC. “Defendemos que os agentes comunitários continuem com suas funções de orientação, mas sem poder aferir pressão arterial, glicemia e orientação de medicamentos, que são atividades privativas de outras profissões, como os da área de Enfermagem”, disse ela, que complementou: “É preciso definir a responsabilidade de supervisão das atividades, pois fica genérico que todos os profissionais de nível superior supervisionam. Além da necessidade de deixar claro as fontes de financiamento para a formação. Na nova redação apresentada hoje trouxe melhorias no texto mas ainda existem lacunas a serem esclarecidas”.
Conforme a deputada, o PL 6.437 é fruto de uma demanda da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. O presidente da Associação de Florianópolis dos Agentes Comunitários de Saúde (Afase), Volmar de Souza Neto, considerou que o projeto é muito importante para dar segurança jurídica à categoria. No entanto, apontou pontos de divergência, como por exemplo, aquilo que ele considera desvio de função. “Queremos que os agentes continuem trabalhando nas comunidades, na promoção da saúde e na prevenção das doenças. O projeto prevê que o agente de saúde faça 10 horas dentro do posto de saúde”, pontuou.
O Conselho de secretários municipais de Saúde (COSEMS/SC) esteve representado pela vice-presidente, Maria Regina de Souza Soar, secretária de Saúde de Blumenau, que colocou pontos importantes relacionados à contratação, piso salarial e insalubridade. Ela lembrou que o agente de endemias, pela política nacional da atenção básica não faz parte da equipe da estratégia de saúde da família, e que os gestores precisam receber uma contrapartida maior de financiamento para poder cumprir todos estas novas atribuições previstas neste projeto de Lei.
A diretora do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) Adriana Elizabete Leal afirmou que esse ponto do projeto representa flexibilização das leis trabalhistas, já que os agentes fariam trabalho administrativo dentro dos postos. O Sintrasem e a Afase apresentaram um documento ao relator no qual listam as objeções ao projeto. Além das horas de trabalho administrativo, criticam a junção das funções de agente comunitário e de agente de endemias e reivindicam formação profissional presencial. “O grande Norte e Nordeste do Brasil não tem acesso aos meios digitais, por isso a plataforma de ensino à distância não atende a realidade do país”, frisou Adriana.
Relator do projeto na comissão especial, o deputado federal Valtenir Luiz Pereira (PMDB-MT) reiterou que os seminários estão sendo realizados justamente debater e colher informações importantes para aprimorar o texto. Ele disse que várias reivindicações apresentadas pela categoria já estão contempladas no substitutivo que apresentará na comissão. Pereira ressaltou que a razão do projeto é garantir a permanência efetiva do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias no Programa de Saúde da Família e na vigilância epidemiológica e ambiental. “A Lei 11.350, que regula as funções, é avançadíssima, mas não delimita as atribuições, existem muitas lacunas.”