Dúvida Frequente: Em uma paciente em estado vegetativo, acamada, com SVD, SNG, traqueostomia em uso de O2, ostomia com uso de bolsa de colostomia e com úlceras de decúbito na região sacra de aproximadamente 10 cm de largura e com comprometimento tecidual em estágio III. Este curativo deve ser realizado exclusivamente pelo profissional enfermeiro? Ou conforme avaliação do enfermeiro pode ser realizado por técnico de Enfermagem capacitado e com atualização em curativos, intercalando a realização dos curativos entre a equipe de Enfermagem (técnicos e enfermeira)?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o Enfermeiro é responsável pela aplicação do Processo de Enfermagem e, deste modo, deve conduzir o cuidado ao paciente nos mais diversos contextos, analisando cada situação e delegando ou prescrevendo para os demais componentes da equipe de Enfermagem. Portanto, os Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem têm competência para realizar curativos, mas os curativos complexos devem ser realizados por enfermeiros e por técnicos de Enfermagem quando supervisionados por enfermeiro e este procedimento deve ter como base a Sistematização da Assistência de Enfermagem conforme Resolução COFEN n° 358/2009 e os protocolos institucionais, certificando que tal situação é segura para o paciente.

Caso você deseje a fundamentação desta resposta entre neste link