O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o Enfermeiro é responsável pela aplicação do Processo de Enfermagem e, deste modo, deve conduzir o cuidado ao paciente nos mais diversos contextos, analisando cada situação e delegando ou prescrevendo para os demais componentes da equipe de Enfermagem. Portanto, os Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem têm competência para realizar curativos, mas os curativos complexos devem ser realizados por enfermeiros e por técnicos de Enfermagem quando supervisionados por enfermeiro e este procedimento deve ter como base a Sistematização da Assistência de Enfermagem conforme Resolução COFEN n° 358/2009 e os protocolos institucionais, certificando que tal situação é segura para o paciente.
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