Conferência Nacional aprova minuta de novo Código de Ética da Enfermagem

Foi aprovada nesta sexta-feira (9/6), após amplo debate com representantes de todos os estados brasileiros, a minuta de novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O documento, aprovado por mais de 300 delegados reunidos na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf), será submetido à plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A presidente do Coren/SC, enfermeira Helga Regina Bresciani, participou dos debates junto com outras conselheiras do Coren/SC: a técnica de Enfermagem Rafaela Serpa, técnica de Enfermagem Míssia Mesquita Páscoa e a enfermeira Maria do Carmo Vicensi. Também estiveram no evento os colaboradores enfermeira Denise Elvira Pires de Pires, enfermeira Dulcineia Veras G. Schneider, enfermeira Ingrid B. Reis Alcântara, enfermeiro Cláudio Alex de Souza Sipriano, enfermeira Tania Silvana Schulz e enfermeiro Tarcísio José da Silva.

O conselheiro federal Jebson Medeiros, coordenador do grupo de trabalho responsável pela reformulação do Código de Ética, ressalta que o novo Código de Ética concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, especialmente nos casos de violência doméstica.

“É importante garantir ao profissional de Enfermagem o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas”, afirmou o conselheiro. O novo Código de Ética traz, ainda, adequações às mudanças tecnológicas, orientando condutas dos profissionais.

A proposta de reformulação é resultado de amplo e democrático debate, iniciado por Grupo de Trabalho estabelecido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Os estados encaminharam suas propostas de alterações após a realização de diversos encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem, ouvidos também em consulta pública realizada no Portal Cofen.

 

O processo de reformulação do Código de Ética é inovador na história da Enfermagem brasileira. Até então, as reformulações foram feitas em estreita observância à Lei 5905/73, segundo a qual compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais‘.

“Fomos além, levando esse debate a todos os Conselhos Regionais, aos profissionais de Enfermagem e à sociedade, de maneira ampla. Nosso compromisso é respeitar a essência das propostas saídas desta conferência”, afirmou, sob aplausos, o presidente do Cofen, Manoel Neri, na abertura do evento.

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