O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a alteração da prescrição de outro profissional diverge da atuação preconizada pelo Código de Ética da Enfermagem, configurando-se em infração ética. Salienta-se a importância e a possibilidade de estabelecimento de protocolos clínicos para subsidiar a prática do enfermeiro quando necessário, inclusive para solicitar exames como RX, se for o caso e assim o paciente necessitar. Portanto, a prescrição de outro profissional não deve ser alterada pelos profissionais de Enfermagem em nenhum momento ou por quaisquer justificativas. Caso vislumbre algum erro, o profissional de Enfermagem devidamente respaldado técnico cientificamente deve entrar em contato com o profissional prescritor.
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