Dúvida Frequente: Enfermeiros podem realizar encaminhamentos a especialidades médicas?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que ao enfermeiro compete o encaminhamento para outros profissionais, inclusive especialidades médicas, desde que previsto em Procedimento Operacional Padrão – POP ou Protocolo Institucional, de modo a ampliar o respaldo técnico científico do enfermeiro no desenvolvimento desse procedimento.
O encaminhamento para outros profissionais é privativo do enfermeiro na equipe de Enfermagem, e deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009.

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