Coren/SC exige mudanças no edital de Secretaria de Estado da Educação

O Coren/SC enviou ofícios ao Conselho Estadual de Educação, Ministério Público (Promotoria de Justiça da Capital) e ao secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, para que sejam tomadas providências a fim de evitar que professores de outras áreas ministrem aulas em disciplinas privativas das enfermeiras(os).

As irregularidades foram verificadas no Processo Seletivo do Estado de Santa Catarina – Edital nº 1961/2016 – ACT 2017 – para contratação de professores temporários na área de Educação Profissional para as Gerências Regionais de Educação do Estado. O concurso já foi homologado, mas de qualquer forma o Coren/SC solicita que os profissionais chamados não sejam responsáveis por disciplinas da Enfermagem, salvo tenham a qualificação.

Para se ter uma ideia, a previsão de vagas permite que até alunos de segunda fase da graduação sejam aceitos. Um exemplo é a disciplina de Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva – Código 3782, que não poderia ser ministrada por profissional de outra área, considerando ser atividade específica da Enfermagem e deve ser ministrada por profissional devidamente formado em Curso Superior de Enfermagem. Ainda verificamos que há disciplina de Orientador de Estágio disponível para não habilitados, o que permitirá que estudantes ou técnicos de Enfermagem sejam orientadores de estágio”, diz o ofício assinado pela Procuradora do Coren/SC, advogada Grasiela Sbardelotto.

O documento ressalta que o próprio Conselho Estadual de Educação traz normativas sobre o tema que ressaltam a importância da qualificação desses profissionais, como a Resolução 167/2013/CEE/SC, que no seu artigo. 45 regulamenta que o estágio profissional supervisionado em Cursos Técnico de Nível Médio em Enfermagem se caracteriza como um momento por excelência de aprendizado profissional em que ensaio e erro podem custar vidas humanas, a duração mínima a ser exigida, neste caso, em função da natureza da ocupação, não poderá ser inferior a 50% da carga horária mínima da respectiva etapa ou módulo de qualificação profissional, bem como da habilitação profissional. O Coren/SC reitera que algumas disciplinas do curso podem ser ministradas por outros profissionais da saúde sem nenhum problema, tal como médico ensinar anatomia.

O Coren/SC solicita que o Ministério Público, o Conselho Estadual de Educação e a Secretaria de Estado da Educação tomem providências no sentido de garantir que o Estado não oferte cursos na área de Enfermagem com a docência de profissionais de outras áreas, ou ainda profissionais de nível médio ou estudantes cursando (no caso a partir da segunda fase), em disciplinas exclusivas da Enfermagem. Nosso objetivo é que os alunos destes cursos tenham um ensino de qualidade ministrado por profissionais de Enfermagem aptos  legalmente e cientificamente, diz a Presidente do Coren-SC a enfermeira Helga Regina Bresciani.