Dúvida Frequente: Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente em unidades de saúde da família. Temos um sistema para evoluir, sendo que a técnica de Enfermagem tem acesso ao acolhimento e nele pode evoluir o paciente, e o prontuário onde tem todas as informações confidenciais e podem ser evoluídas pelo médico e pela enfermeira (e outros profissionais de nível superior) em suas respectivas consultas. Técnicos de Enfermagem tem respaldo para evoluir dentro do prontuário sendo que consulta é feita somente pela enfermeira?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui, considerando que, os Técnicos de Enfermagem participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro, devem ter acesso ao Prontuário do paciente, sendo este eletrônico ou não. Salientamos ainda que, sendo o prontuário do paciente, todos os profissionais envolvidos no processo de cuidar do mesmo, devem ter acesso ao prontuário, tanto para consulta como para registros.
Recomenda-se o desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão – POP ou Protocolo Institucional sobre a temática, de modo a ampliar o respaldo técnico científico da equipe multidisciplinar. A aplicação do processo de Enfermagem e seu registro devem seguir o preconizado pela Resolução COFEN 358/2009.

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