Dúvidas Frequentes: Os Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros podem realizar a Transcrição de medicação?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base no Código de Ética da Profissão conclui que não deva ser realizado a prestação de serviços, as quais por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência (COFEN no seu Art. 33 cap. III, das Responsabilidades e Deveres). Portanto considera-se que transcrição de medicação não faz parte das atividades inerentes ao profissional de Enfermagem. De outra forma, recomendamos que as Instituições de saúde realizem e divulguem Regulamentos e Regimentos de Enfermagem de acordo com o Código de Ética e Deontologia do Conselho Federal de Enfermagem. Cabe salientar, que é proibido a equipe de Enfermagem (Enfermeiro, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) a transcrição de prescrição médica, considerando ainda, que em sistemas informatizados de prontuário eletrônico, o nome do profissional de Enfermagem pode aparecer no documento como autor da prescrição de medicação e recomendações.

 

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