Coren/SC participa de reunião sobre Lei do Repouso com a Associação e a Federação dos Hospitais de Santa Catarina

Na última quinta-feira (5/4), a conselheira do Coren/SC, Evanguelia Kotzias Atherino dos Santos, representou a entidade numa reunião realizada pela deputada Ana Paula Lima com os presidentes da Federação de Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina,Tércio Kasten, como entidade sindical;  da Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina, Altamiro Bittencourt; e da Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas de Santa Catarina, Hilário Dalmann, como entidades associativas que representam os hospitais privados catarinenses.

Na oportunidade foi debatida as argumentações por parte dos hospitais e por parte dos profissionais de Enfermagem, que pedem por meio do PL 055/2017, de autoria da deputada Ana Paula, locais adequados para repouso e convivência dos profissionais de saúde dentro dos estabelecimentos.

Ao abordar item por item do projeto de lei, a conselheira Evanguelia destacou que mais do que a parte financeira, os gestores devem pensar na qualidade do atendimento e no investimento essencial nos recursos humanos. “Quem cuida merece cuidado. O resultado será positivo para os pacientes e sabemos que não são necessários vultosos investimentos, mas adaptações e pequenas reformas”, disse ela.

Os representantes dos hospitais reclamaram do prazo de 180 dias para adaptação, mas este prazo já passou para 5 anos, sendo consenso na Comissão de Saúde. Outro fator apontado foi a multa a ser paga em descumprimento da lei, mas essa parte poderá ser negociada.

O PL 055/2017 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, mas quando estava na Comissão de Finanças foi arquivado arbitrariamente. Agora, a deputada Ana Paula Lima fez um requerimento para que o PL volte à tramitação, mas deve ser votado em Plenário.

O encaminhamento da reunião foi que os representantes dos hospitais irão ter uma reunião com suas diretorias no dia 27 de abril e depois farão um novo encontro com os representantes dos profissionais para chegar a um consenso sobre o projeto.

Confira abaixo os pontos que foram respondidos pela presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani:

Discordâncias dos Hospitais privados Razões para aprovação do PL – Coren/SC
01 O Projeto de Lei que estabelece condições adequadas de Convivência e repouso durante todo o horário de trabalho não condiz com a realidade das entidades hospitalares do Estado de Santa Catarina, seja pela falta de capacidade estrutural como também financeira;

Todos os profissionais, especialmente os da área da saúde, devem estar sempre descansados suficientemente para que possam desempenhar melhor o seu ofício, e,

no caso da área de saúde, para que possam atender aos pacientes de forma pronta, rápida e eficiente, já que, uma única falha por excesso de trabalho, por parte desses profissionais, ou por falta de descanso, por menor que possa parecer, pode significar a morte de alguém, para o que não há qualquer conserto ou reparação justa. Portanto, devemos perguntar quanto vale uma vida?

02 Os hospitais não foram concebidos com estrutura para acomodar área adequada ampla e arejada, com conforto térmico e acústico, com instalações sanitárias, compatíveis com o número de profissionais em serviços, não sendo imaginável, nesse momento de severa crise financeira   e tantas outras mazelas, o aporte de recursos para investimentos em reformas ou adequações;

Como qualquer entidade prestadora de serviços, o hospital está, mais do que qualquer outra organização, na dependência do comportamento de seus recursos humanos. Principalmente, porque aqui os funcionários defrontam-se com pessoas fragilizadas pela doença e em processo de regressão psicológica, bem como com familiares sofridos e desgastados. No hospital não serão suficientes treinamento ou obediência às normas operacionais estabelecidas previamente e rigidamente obedecidas. Tal como em qualquer organização, o desempenho das pessoas que atuam no hospital dependem de sua motivação. Essa é a palavra-chave de toda a administração hospitalar e que precisa ser cuidadosa e permanentemente buscada.

Alem disto, quando o hospital tem atendimento de urgência e emergência, a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, estabelece a obrigatoriedade de salas de descanso e vestiários para funcionários, e não apenas para médicos.

03 Pelos inúmeros relatos, a maioria dos Hospitais possuem estruturas antigas, com espaço físico que já é reduzido e inadequado de acordo com a rígida legislação imposta por órgãos como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Na medida do possível, alguns hospitais já oferecem espaço para convivência dos colaboradores com refeitórios, vestiários e sanitários, porém, o Projeto de Lei prevê instalações muito superiores às possibilidades dos hospitais. Toda Instituição de Saúde quando construída ou reformada deve aplicar a Resolução Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RDC nº 50 de 2002 (Regulamento Técnico Para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde), que determina a obrigatoriedade de manter um quarto de plantão para funcionários, com dimensão de 5,0 m² (item 8.6.3)
04 A situação econômica vivida pelos hospitais nestes últimos anos não permite a construção e ampliação de uma ala especifica, sem condições de adaptações a curto ou médio prazo. Embora seja um aspecto relevante entendemos que a crise na saúde não é apenas uma questão financeira, é uma questão de prioridade por parte dos gestores, o que se constata nos projetos defendidos por estas instituições, muito aquém das necessidades sociais.
05 A aprovação do projeto exigirá altos investimentos, gerando ainda mais dificuldades de sobrevivência aos hospitais. Vale lembrar que alguns Hospitais possuem mais de 1000 profissionais, sendo impossível destinar parte da estrutura, já precária para o exercício da atividade fim, para novas acomodações. Na verdade, na eventualidade de aplicação da lei, esses hospitais possuirão mais áreas destinadas ao descanso, repouso e refeições do que para a assistência hospitalar propriamente dita;

É fundamental que os gestores façam investimentos na classe trabalhadora por meio de valorização e melhores condições de trabalho, já que é este profissional que cuida constantemente dos clientes garantindo a continuidade da assistência.    

A gestão deve ter atenção especial com os recursos humanos, não apenas porque os funcionários precisam receber treinamento permanente para relacionar-se de maneira positiva com pessoas fragilizadas pela doença e familiares desgastados pelo sofrimento. Acresce que a área de RH das empresas vem enfrentando um dos mais difíceis desafios na modernização da gestão. Os profissionais da área estão procurando mapear este desafio para que possam responder adequadamente às demandas impostas pela nova situação. As antigas práticas de recrutamento e avaliação, remuneração e desenvolvimento terão pouco valor nessa nossa situação. As empresas precisam de sistemas que encorajem o aprendizado e a iniciativa e que facilitem o crescimento pessoal e motivem todos a centrar seus esforços no cliente.

06 O art. 2º da lei estabelece que a Comissão de Ética de Enfermagem será incumbida de assessorar os gestores, o que foge totalmente o papel dessa comissão, que tem objetivo e funções estabelecidas em regulamento próprio do Conselho Regional de Enfermagem; As Comissões de Ética em Enfermagem como órgãos representativos dos Conselhos Regionais junto às instituições de saúde tem como funções: educação, consultoria e fiscalização do exercício ético dos profissionais de Enfermagem. Devem atuar de modo preventivo, com vistas à conscientização dos profissionais de Enfermagem, quanto ao exercício de suas atribuições legais, bem como à necessidade de salvaguardar a segurança do paciente.
07 A lei trata de descanso para toda jornada, que é impraticável. No máximo, a lei poderia tratar de descanso para período de intervalo. Na escala noturna realizada pelo empregado, este deve permanecer em seu posto durante todo o período, e pode usufruir do seu horário de intervalo para descanso de forma livre, havendo para tal, áreas de convivência e refeitórios;

O intervalo intrajornada é um período para repouso e alimentação destinado à proteção da saúde física e mental do trabalhador. Todo o empregado que trabalha em uma jornada de trabalho diária acima de 4 (quatro) horas tem direito ao intervalo intrajornada. Por ser uma norma de higiene e saúde do trabalhador, o referido intervalo não pode ser suprimido, mesmo com a permissão do empregado.

Ainda que seja “livre” o horário de intervalo intrajornada, para onde esses profissionais poderiam se dirigir ao longo da madrugada, por exemplo? Que liberdade total seria essa?

08 O prazo de 180 dias para adequação é impossível de ser cumprido e em total desacordo com a situação da rede hospitalar; Um novo prazo foi proposto e pelo Deputado Serafim Venzon para resolver esta questão. Ele propôs uma emenda no projeto indicando 5 (cinco) anos para adequação.
09 O Projeto de Lei não prevê a fonte de financiamento. Como toda obra de reforma ou construção que acontece na instituição que tem uma visão moderna, o gestor deverá fazer um planejamento e prever a fonte de financiamento. No processo de mudança, é necessário a implantação de um novo modelo de gestão que é um desafio permanente, um aprendizado constante, um exercício diuturno de adequação e adaptação às novas práticas e situações, que devem ser revistas e aprimoradas sempre que necessário, visando a obtenção de melhores resultados.