Vitória judicial do Coren/SC garante enfermeiras(os) no município de Riqueza

A 1° Vara Federal de São Miguel do Oeste deu parecer favorável à ação impetrada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SC) para que a Secretaria Municipal de Saúde de Riqueza, no extremo Oeste de Santa Catarina, tivesse enfermeiras(os) contratados durante todo o período de atendimento.

A sentença determina que o município contrate profissionais de Enfermagem para períodos de sobreaviso, o juiz substituto Márcio Jonas Engelmann determina que de acordo com o Art 487, inciso I do Código de Processo Civil “(…) determinar ao Município de Riqueza que mantenha em seus quadros número suficiente de enfermeiros contratados devidamente habilitados para que haja pelo menos um profissional exercendo ou supervisionando as atividades relacionadas à enfermagem praticadas no âmbito da Unidade Básica de Saúde em todo o período em é ofertado serviços de saúde à população, seja em horário regular de atendimento ou por meio de escala de sobreaviso.(…)”.  

A ação foi demandada depois de fiscalização realizada no município que atestou a falta de enfermeiras(os) para supervisão do atendimento em todo o horário da Unidade Básica de Saúde. O processo ainda cabe recurso.

Fonte: Ascom – Coren/SC