Resolução autoriza teleconsulta de Enfermagem durante a pandemia

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta quinta-feira (26/3), ad referendum do plenário, a realização de consultas de Enfermagem a distância, como forma de garantir a capacidade de atendimento e combater o novo coronavírus,  preservando pacientes e profissionais. A Resolução 634/2020 autoriza que os enfermeiros realizem consultas, orientações e encaminhamentos por meios tecnológicos. A presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani, sugeriu ao Cofen a normatização da Teleconsulta e contribuiu na formulação do documento.

“A participação dos enfermeiros no combate à pandemia é fundamental, principalmente nesses momentos de isolamento social, em que as pessoas precisam de acesso a informações seguras e com possibilidade de atendimento sem deslocamentos às unidades de saúde”, ressalta o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Os meios eletrônicos utilizados para a teleconsulta devem ser suficientes para resguardar, armazenar e preservar a interação entre o enfermeiro e seu paciente, respeitando o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem. A normativa elenca os dados obrigatórios no registro.

A Resolução 634/2020 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade pelo período que durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Fonte: Ascom – Cofen