Sistema Cofen/Regionais suspende por 120 dias cobrança de débitos

O Cofen publicou a Resolução 635/2020 na última sexta-feira (3/4) que suspende temporariamente a cobrança administrativa e judicial de débitos de exercícios anteriores ao de 2020. O Coren/SC normatizou as regras por meio da Decisão 008/2020, onde esclarece que suspende por 120 (cento e vinte) dias os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ou ainda em execução fiscal ou protesto cartorial, das pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho.
Poderá o profissional obter até 31 de julho a Declaração de habilitação para o exercício profissional mesmo que estejam com parcelas de seus débitos vencidos desde o dia 18 de março de 2020.
Cabe destacar que a medida não impede que o inscrito realize espontaneamente o pagamento de seus débitos.
Durante a suspensão os débitos existentes não sofrerão acréscimos referentes a multas, juros ou qualquer outro tipo de encargo. Também ficou definido que os débitos negociados durante esse período e cujos vencimentos das parcelas não ultrapassem a data de 31 de julho de 2020 terão seus encargos moratórios suprimidos. E as parcelas não pagas durante este período serão reemitidas para o final do parcelamento, sem incidência de acréscimos moratórios.
Com a Decisão, o Coren/SC  suspende os procedimentos de cobrança e também não irá encaminhar qualquer tipo de notificação aos contribuintes durante o período de 120 dias a contar do dia 3 de abril.
ALERTA: Esta suspensão não desconstitui o débito do profissional nem altera sua situação como devedor perante o Coren/SC.