Coren/SC solicita esclarecimentos do Governo do Estado em relação à MP 228 das gratificações temporárias

A recente Medida Provisória n.º 228 de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a gratificação especial transitória devida aos servidores de saúde do Estado de Santa Catarina foi considerada relevante  aos profissionais que estão diretamente no atendimento em emergências e Unidades de Terapia Intensiva (UTI), mas causou um grande desconforto entre os demais servidores. Por isso, a presidente do Coren/SC, Helga Bresciani, solicitou análise jurídica da MP e encaminhou na terça-feira, 2 de junho, um Ofício ao Governador do Estado Carlos Moisés, com cópia ao secretário de Estado da Saúde, André Mota elencando alguns pontos que possam ser considerados.

Entre as questões, o Coren/SC destaca que o Enfermeiro, o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem lotados na Cardiologia ou Oncologia, por exemplo, submeteram-se a concurso público de provas ou de provas e títulos, são submetidos ao mesmo regime estatutário de todo e qualquer servidor do Estado de Santa Catarina, têm estabelecida a mesma jornada e têm, no quadro de carreiras do Estado, exatamente o mesmo cargo do Enfermeiro que é lotado na emergência, da mesma unidade hospitalar, ou seja, são iguais, sem qualquer distinção.

A gratificação de Retribuição por Produtividade Médica foi ofertada a todos os cargos de médico, afinal lhe foram exigidas as mesmas condições para ingresso na carreira. Porém, não foi o mesmo que ocorreu em relação aos profissionais de Enfermagem. “Essa diferenciação reflete um tratamento não isonômico dispensado aos demais profissionais de saúde mesmo estes estando em igualdade de condições, o que, violaria o art. 5º, caput e art. 7º, inc. XXXII da Constituição Federal”, diz o documento.

Além disso, a própria Constituição Estadual prevê que ao fixar os componentes remuneratórios dos servidores dever-se-á observar parâmetros relacionados aos cargos, tais como a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos de cada carreira, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos.

Para a presidente do Coren/SC, ao estabelecer gratificações em razão dos setores de lotação, criou-se um tratamento desigual entre os iguais. Dizem-se iguais, pois não raras vezes servidores de outros setores cobrem escalas nos setores de emergência e UTI, sempre que necessário.

Portanto, o Coren/SC solicitou que o benefício estenda o benefício a todos os profissionais de Enfermagem, servidores de Santa Catarina , independentemente do setor de lotação. “Sabemos que o Governo do Estado de Santa Catarina tem preocupação permanente em relação ao enfrentamento da crise provocada pelo coronavírus, portanto deve apreciar esta solicitação de toda a categoria”, completou Helga Bresciani.