Coren/SC adquiriu 90 mil máscaras cirúrgicas em Chamamento Público que serão entregues neste mês

O Coren/SC fez um Chamamento Público e conseguiu fornecedor para adquirir 90 mil máscaras cirúrgicas que serão distribuídas aos profissionais de Enfermagem que atuam nas secretarias municipais de saúde do Estado que tem casos confirmados da COVID – 19. O objetivo é complementar a proteção dos profissionais que estão nas unidades básicas de saúde e colaborar para que diminuam os casos de transmissão entre os trabalhadores como vem ocorrendo em todo o país.

Como os eventos presenciais  foram adiados e encontros de responsáveis técnicos foram realizados virtualmente, resolvemos reprogramar o orçamento para destinar o valor à proteção dos profissionais de Enfermagem. Vamos distribuir as máscaras para municípios catarinenses, conforme a Decisão Coren/SC nº 011/2020″, enfatizou a presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani.

Na última quarta-feira, 17 de junho, durante a Reunião Ordinária Plenária (ROP), realizada com algumas conselheiras de forma presencial e outras em vídeoconferência, ficou aprovada essa distribuição, sendo que os responsáveis técnicos de Enfermagem e secretários municipais de saúde serão avisados sobre a doação e quais os procedimentos para receber as máscaras.

Cabe destacar que  a Enfermagem ganhou mais espaço na mídia nesta pandemia e até mesmo manifestações de empatia com palmas nas janelas e agradecimentos nas redes sociais. Porém, essas ações não garantem a proteção dos nossos profissionais. Precisamos cuidar de quem cuida, e esse é inclusive o mote da campanha lançada este mês pelo Coren/SC: “Quem cuida merece cuidado e não oferece risco!”.

As ações do Coren/SC e do Cofen estão voltadas à proteção dos profissionais em diversos âmbitos:
– garantia de Equipamento de Proteção Individual (EPIs)
– cursos de informação atualizada online e gratuitos no portal Atualiza Enfermagem
– apoio emocional através do canal Enfermagem Solidária
– propostas de leis estaduais que garantam EPIs e Insalubridade e de lei federal que garanta piso salarial e jornada de 30h