STF reafirma autonomia dos Conselhos Profissionais

Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou controvérsia envolvendo o regime de contratação dos empregados dos conselhos profissionais, autarquias sui generis responsáveis por fiscalizar e normatizar o exercício de profissões regulamentadas. Os empregados públicos concursados podem ser contratados pelo regime celetista, como já acontece no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

O voto do ministro presidente Dias Toffoli finaliza o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5363, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, trazendo mais segurança jurídica aos conselhos. Todos os ministros já haviam votado, mas em razão de um empate, o presidente, ministro Dias Toffoli, precisou votar e encerrar a controvérsia.

Para Toffoli, o “caráter especial dessas autarquias assegura liberdade administrativa e financeira no desempenho de suas atribuições, sujeitando-se, por sua vez, aos princípios constitucionais”.

O constitucionalista Saul Tourinho, do escritório Ayres Britto, que representou o Cofen, avalia que a decisão reforça a autonomia administrativa e representa um empoderamento dos conselhos. “O fundamental é o fato do STF, por meio do voto do presidente, ter proferido uma decisão que reafirma a autonomia e evita qualquer captura dos conselhos por parte dos poderes políticos, seja o Legislativo seja o Executivo”, afirma.

Fonte: Ascom – Cofen