Nota Técnica do MPT orienta Comunicação de Acidente de Trabalho em casos de contaminação por Covid-19

O MPT emitiu, no início de dezembro, uma nota técnica que recomenda que médicos deverão solicitar às empresas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que testarem positivos ou forem casos considerados suspeitos da Covid-19. O documento orienta que a contaminação pode ser considerada doença do trabalho quando ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, o que inclui servidores e funcionários da saúde, que encontram-se em situações de alto risco.

A nota foi elaborada pelo Grupo de Trabalho do MPT e se apoia nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91, que regulamenta os acidentes de trabalho define as condições especiais que se enquadram juridicamente. A recomendação do MPT vale para casos suspeitos e confirmados, sintomáticos ou assintomáticos. Dentre as orientações da nota, se prevê que a testagem deve ser garantida pelas empresas, sem ônus aos funcionários, além do fornecimento de exames no retorno ao trabalho após período de quarentena.

Além de orientar quanto ao registro da CAT, a nota técnica orienta que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) preveja a busca ativa de possíveis casos de Covid-19, garantindo o diagnóstico precoce e o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, além dos contatantes desses casos, mesmo que assintomáticos.

Ainda que não haja obrigatoriedade, visto que a nota técnica não tem poder de lei, isso reforça às empresas a responsabilidade de se fazer cumprir os protocolos sanitários, bem como o compromisso dos empregadores com seus empregados. Em um momento em que servidores e funcionários da saúde adoecem por conta das condições de trabalho, esse reconhecimento é essencial para melhorar a qualidade de nosso trabalho.

Confira a Nota Técnica na íntegra:

http://www.sindsaudesc.com.br/posts_exibe.php?id_post=3043